Cursos Livres de Capacitação, Aperfeiçoamento e Recolocação Profissional e Pessoal com Ênfase na Área Jurídica

Cursos Livres de Capacitação, Aperfeiçoamento e Recolocação Profissional e Pessoal com Ênfase na Área Jurídica

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, as Partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um lado, DOMJUR - CURSOS LIVRES DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL (nome fantasia), inscrita no CNPJ sob o nº. 40.295.978/0001-42, doravante designada CONTRATADA, e, de outro lado, o doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado conforme ficha de cadastro obrigatória preenchida no website www.domjur.com.br e matrícula, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente “Contrato Particular de Prestação de Serviços”, nos seguintes termos:​

1. DO OBJETO – DO OBJETIVO – DOS PRODUTOS

Cláusula 01 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE por meio do portal de ensino disponível na “SALA DE AULA VIRTUAL” no website da CONTRATADA www.domjur.com.br: “Cursos Livres de Capacitação, Aperfeiçoamento e Recolocação Profissional e Pessoal com ênfase na Área Jurídica”, de acordo com as condições dispostas neste CONTRATO, ao qual denomina-se “Contrato Particular de Prestação de Serviços”.

Cláusula 02 - O CONTRATANTE tem pleno conhecimento e aceita de forma plena que os cursos ofertados pela CONTRATADA estão de acordo com a Lei nº. 9.394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), onde prescrevem que os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal e podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online. Um curso livre, por sua legislação, não faz exigência de nenhuma formação anterior específica, podendo ser realizado por praticamente qualquer pessoa e também não tem carga horária mínima ou fixa definida, ficando essa definição então por conta da CONTRATADA.

Cláusula 03 – O CONTRATANTE tem pleno conhecimento e aceita de forma consciente e espontânea que a educação profissional básica, aqui ofertada como "curso livre", é destinada à qualificação, requalificação, reprofissionalização e ressocialização de trabalhadores e do público em geral, independentemente de escolaridade prévia, sendo uma modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar aos interessados conhecimentos que lhes permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho. Não está sujeita a regulamentação curricular, podendo ser oferecida de forma livre em função das necessidades do mundo do trabalho e da sociedade, objetivando a elevação do nível de conhecimento do CONTRATANTE para fins culturais e curriculares a fim de oferecer profissionalização rápida para a área de atuação a que se propõe.

Cláusula 04 – A CONTRATADA tem como principal objetivo, portanto, a oferta de cursos livres de capacitação profissional e pessoal para todos aqueles que buscam na educação continuada uma ferramenta para alavancar sua carreira e aumentar seus conhecimentos.

Cláusula 05 – Os cursos ofertados visam ainda proporcionar ao público-alvo conhecimento extra, que os auxiliarão na obtenção do primeiro emprego ou na sua recolocação no mercado de trabalho, bem como estimular adolescentes, jovens e adultos a terem desempenho educacional e profissional de excelência. A CONTRATADA tem ainda como objetivo propor constantes estratégias, diferenciadas e atrativas, para a potencialização do aspecto econômico, profissional e social, incentivando a profissionalização, independência financeira e a autonomia do público-alvo.

Cláusula 06 - Cada curso oferecido pela CONTRATADA é considerado um produto e a aquisição de um curso não dá direito a acesso ao conteúdo de outro curso ofertado para compra, salvo se também adquirido pelo CONTRATANTE.

​Cláusula 07 – Os cursos livres vendidos pela CONTRATADA são os descritos abaixo:

CURSO 01: Prática em Escritório com Ênfase na Área Jurídica – PE/EAJ (Curso Livre de Capacitação, Aperfeiçoamento e Recolocação Profissional e Pessoal com Ênfase na Área Jurídica), cujo público-alvo são estudantes e estagiários de direito do 01° ao 10° período interessados em adquirir experiência para o estágio ou emprego na área jurídica, advogados e para todos os profissionais que de alguma forma lidam com a rotina jurídica no seu dia-a-dia em escritórios de advocacia, empresas e afins, bem como a qualquer pessoa interessada na proposta. O Curso PE/EAJ tem como um de seus pilares apresentar o ramo do direito, principalmente o campo prático, ao aluno/adquirente e lhe proporcionar conhecimentos que o auxilie a trabalhar na área jurídica elevando o seu nível de conhecimento, bem como desenvolver, preparar e auxiliar profissionais já habilitados ou não para enfrentar o concorrido mercado de trabalho e a entender as inovações da tecnologia aplicada ao ramo do direito, lhes proporcionando conhecimento curricular e cultural de grande valia. O Curso PE/EAJ proporcionará ao aluno dicas, orientações, conselhos e comentários sobre a rotina de um escritório jurídico e dará ainda base de conhecimento teórico e prático para auxiliar o aluno a conseguir uma vaga de emprego em um escritório de advocacia, no setor jurídico-administrativo de uma empresa ou em setores jurídicos de órgãos públicos. O aluno aprenderá rotinas básicas de um escritório jurídico. O Curso PE/EAJ tem ainda como objetivo, permitir que o aluno, após formado, auxilie equipes jurídicas; gerencie pagamentos de custas processuais, despesas e emolumentos decorrentes da atividade jurídica; auxilie setores de mediação, conciliação, negociação e arbitragem em acordos judiciais e extrajudiciais; realize a análise preliminar de documentos jurídicos para organização do advogado responsável, entre outras atividades inerentes e necessárias ao ramo jurídico.

Cláusula 08 - O público em geral acima descrito e na Cláusula 03 inclui, mas não se limita, a: "estudantes e estagiários de direito do 01° ao 10° período, advogados e para todos os profissionais que de alguma forma lidam com rotina jurídica no seu dia-a-dia em escritórios de advocacia, empresas e afins"; "jovens em busca do primeiro emprego, menores e jovens aprendizes (dos 14 aos 29 anos), estagiários em geral, office-boys, auxiliares de escritório, auxiliares e assistentes administrativos. Secretários(as) na área jurídica e geral. Estudantes a partir do 09° ano do ensino fundamental ao 02° grau (1° 2° 3° anos)"; "empresários e empregados, bem como para o público em geral maior de 18 anos”; "servidores e empregados públicos de todas as esferas da federação e poderes do Brasil, além de detentores de mandatos e ocupantes de função pública"; "à recuperação social dos presos, inclusão social e profissional de idosos e de pessoas em situação de vulnerabilidade social e profissional, bem como da população usuária da Política Pública de Assistência Social, especialmente o público beneficiário de Programas Governamentais"; e "qualquer pessoa interessada na proposta que queira ampliar seus conhecimentos ".

Cláusula 09 - Os produtos ofertados pela CONTRATADA tem como principal proposta auxiliar o CONTRATANTE a adquirir conhecimentos básicos necessários para o trabalho com ênfase na área jurídica e possuem conteúdo preparado para proporcionar fins culturais e curriculares e auxiliar o CONTRATANTE no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas jurídicas; sua qualificação para o trabalho e elevação do nível de conhecimento; sua educação continuada; desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; para evitar os erros que iniciantes da área jurídica costumam cometer; para desenvolver habilidades e competências que, em tese, levariam muito tempo para serem alcançadas; conhecimentos direcionados para melhor aproveitar a área do direito e assim obter o sucesso perseguido; e como superar os principais desafios e barreiras para o sucesso na sua carreira.

Cláusula 10 - O CONTRATANTE tem plena consciência e concorda, que não possuindo qualquer conhecimento da área jurídica, ou, mesmo se já o possuir, que com os produtos da CONTRATADA irá adquirir conhecimentos básicos que lhe proporcionará melhores chances no mercado de trabalho, que é o principal objetivo dos produtos ofertados e que a absorção e aprendizado do conteúdo dependerá única e exclusivamente do próprio aluno/adquirente, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por eventual dispensa ou não qualificação para eventual(ais) vaga(s) de trabalho ou estágio para o qual concorreu.

Cláusula 11 - O CONTRATANTE tem plena consciência e concorda que terá acesso a um produto que tem por base oferecer conhecimentos básicos no âmbito da área jurídica, ou seja, da área do Direito, e que não poderá posteriormente questionar eventual conteúdo, seja por falta de abordagem a outras áreas de conhecimento ou por não explorar a fundo o ramo de Direito.

 

2. DA VINCULAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO

Cláusula 12 - A aceitação deste CONTRATO pelo CONTRATANTE se dará por meio de clique e/ou seleção no botão “Li e aceito os termos do Contrato Particular de Prestação de Serviços” e de suas “Informações Legais” e será condição para a aquisição de qualquer produto da CONTRATADA.

Cláusula 13 - Ao adquirir qualquer produto da CONTRATADA o CONTRATANTE concorda em se vincular a todas as cláusulas do presente CONTRATO e das Informações Legais.

​Cláusula 14 – O CONTRATANTE ao adquirir o produto, confessa ter lido todo o contrato de prestação de serviços que está disponibilizado de forma pública no portal www.domjur.com.br em campo próprio, assim como confessa ter lido e compreendido todo o conteúdo das Informações Legais (que faz parte integrante do presente contrato) também disponibilizado no website do CONTRATADO logo abaixo do CONTRATO e confessa ainda ter compreendido todo o seu conteúdo e optado de forma espontânea e por livre vontade na aquisição onerosa do produto.

Cláusula 15 - Caso o potencial CONTRATANTE não concorde com o presente Contrato, não poderá avançar até o campo apropriado para pagamento e aquisição do produto e deverá se abster de acessar e utilizar o website www.domjur.com.br por não figurar como CONTRATANTE.

 

3. DO CONTRATANTE – DOS REQUISITOS PARA A COMPRA

Cláusula 16 - O CONTRATANTE é toda PESSOA FÍSICA que vier a adquirir um produto da CONTRATADA, não havendo necessidade de possuir escolaridade mínima prévia para se matricular em qualquer dos cursos.

Cláusula 17 - O CONTRATANTE ao adquirir um produto, deverá realizar o preenchimento completo dos seus dados cadastrais conforme exigência da CONTRATADA em seu website, em local apropriado, sendo que a falta ou a indicação errônea de dados acarretará no bloqueio do acesso ao conteúdo até que as eventuais pendências sejam sanadas.

Cláusula 18 - A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá solicitar outros dados cadastrais para identificação do CONTRATANTE para formalização da compra e para a liberação e manutenção do acesso à SALA DE AULA VIRTUAL.

Cláusula 19 – Caso o aluno/adquirente seja menor de idade, o cadastro deverá ser realizado pelo seu responsável, que será, para todos os efeitos jurídicos, solidariamente responsável pelo pagamento do(s) produto(s) adquiridos e por quaisquer danos. Neste caso, o responsável, em campo específico no ato da compra, deverá indicar quem será o beneficiário do(s) produto(s), preenchendo todos os campos obrigatórios.

Cláusula 20 – No ato do respectivo cadastro no website www.domjur.com.br, o CONTRATANTE (ou o seu responsável) deverá preencher todos os campos obrigatórios sob pena de não ser efetivada a matrícula em um ou mais cursos adquiridos e não terá acesso às aulas enquanto não suprida esta pendência, sendo que, transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias da realização do pagamento sem o devido cadastro correto, perderá o direito de pedido de reembolso do valor eventualmente pago que servirá para custear as medidas administrativas pela manutenção e exclusão de cadastro incorreto, incompleto ou por motivos semelhantes.

Cláusula 21 - Uma vez realizado o cadastro, realizada a aquisição do produto e sendo confirmado o pagamento, o CONTRATANTE terá acesso ao portal de ensino por meio de seu nome de usuário (CPF) e de sua respectiva senha, que serão de uso EXCLUSIVO do CONTRATANTE.

Cláusula 22 - O CONTRATANTE deverá manter obrigatoriamente atualizado seus dados cadastrais. As informações incorretas ou incompletas de dados cadastrais isenta a CONTRATADA de qualquer obrigação ou disponibilização de serviços que dependa dos dados atualizados.

Cláusula 23 - É vedado ao CONTRATANTE ceder a terceiros o uso de seu nome de usuário (CPF) e senha para quaisquer fins, seja de forma gratuita ou onerosa.

 

4. DO CANCELAMENTO

Cláusula 24 – O CONTRATANTE terá garantido o direito de arrependimento nos termos da lei. É considerado como data de início do respectivo prazo para arrependimento a data da matrícula, que se dá no momento em que se realizar o cadastro inicial no website da CONTRATADA, sendo irrelevante a data do efetivo pagamento pela aquisição do(s) produto(s). Os Conteúdos dos Cursos são exclusivos para pagantes em definitivo, não há aulas gratuitas, eventuais amostras serão publicadas nas redes sociais da CONTRATADA, a exemplo, Instagram: @domjuroficial, que estarão de forma pública para o CONTRATANTE assistir.

​Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE concorda de forma espontânea e consciente que prazo para arrependimento será contado a partir da viabilização do acesso à sala de aula virtual que se dará após a matrícula, a partir da matrícula, o CONTRATANTE e o seu BENEFICIÁRIO (caso possua) terão acesso à sala de aula virtual que possibilitará ter conhecimento de todos os temas que serão abordados no curso, suas características, quais são os módulos e blocos de estudo, como será a aplicação das provas intermediárias e final, exercícios de fixação e prática, os materiais para download, acesso bônus e carga horária do curso, momento em que poderá fazer a opção de continuar ou não com o curso.

Parágrafo Segundo – Após o CONTRATANTE analisar o conteúdo programático (que está em campo próprio), conforme descrito no Parágrafo Primeiro desta cláusula, e, a partir do momento em que o CONTRATANTE OPTAR de forma espontânea e por livre consciência por assistir a primeira aula, que já estará disponível para acesso após a confirmação do pagamento na sala de aula virtual, ou seja, dar o play na videoaula – não importando o tempo de acesso, de visualização ou tempo decorrido de streaming (transmissão) – CONCORDA de forma irretratável e irrevogável com sua vontade plena na aquisição do(s) produto(s), não havendo mais se falar em desistência da compra por direito de arrependimento ainda que não transcorrido o prazo de 07 (sete) dias corridos (art. 49 CDC).

​Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE concorda de forma espontânea e por livre consciência, que na hipótese da utilização do direito ao arrependimento, após o CONTRATANTE ter analisado o conteúdo programático conforme descrito no Parágrafo Primeiro desta cláusula e ter OPTADO de forma espontânea e por livre consciência por assistir a primeira aula nos termos do Parágrafo Segundo, poderá fazer o cancelamento, porém, não terá direito ao reembolso do valor pago.

Parágrafo Quarto – Enquanto não solicitado o cancelamento dentro dos (07) dias do direito de arrependimento o curso estará disponível para ser cursado pelo período estipulado no presente CONTRATO, passado os 07 (dias) garantidos por lei, não haverá mais se falar em direito de arrependimento e o curso estará disponível para ser cursado pelo período estipulado no presente CONTRATO, sendo que, o CONTRATANTE não terá direito à obtenção do certificado de conclusão, caso OPTE por não cursar todo o conteúdo e não seja aprovado nas avaliações dentro deste período, conforme previsão contratual.

Cláusula 25 – Em caso de arrependimento, o CONTRATANTE aceita de forma plena e consciente que o valor eventualmente pago será reembolsado em até 90 (noventa) dias, em conta-corrente a ser indicada, e que, para este período, o valor será devolvido sem qualquer correção monetária ou juros. Passado este período, o CONTRATANTE concorda que o valor será devolvido apenas com correção monetária nos termos da lei.

5. DA DATA DE INÍCIO DO CURSO

Cláusula 26 – A data de início do curso será a data em que o CONTRATANTE efetuar o cadastro obrigatório, momento em que receberá o seu número pessoal de matrícula, a partir daí terá 04 (quatro) meses para concluir o curso adquirido, passado este período, o acesso à SALA DE AULA VIRTUAL será bloqueado não mais sendo possível acessar o conteúdo do produto.

Cláusula 27 – Durante o período de acesso concedido, o CONTRATANTE poderá acessar o conteúdo sempre respeitando as disponibilizações e prazos de acesso de cada módulo e bloco de estudos.

Cláusula 28 – Cada módulo e cada bloco de estudos, a partir da conclusão do primeiro, somente será disponibilizado após a conclusão das provas intermediárias pelo CONTRATANTE e estará disponível para acesso em até 24h após o resultado das provas, observado o previsto no Parágrafo primeiro e Parágrafo segundo da Cláusula 49. A CONTRATADA poderá reduzir ou deixar de aplicar o respectivo prazo anteriormente indicado a seu critério.

 

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – DO ACESSO À SALA DE AULA VIRTUAL

Cláusula 29 – O CONTRATANTE concorda e tem ciência que o conteúdo programático do(s) curso(s) está(ão) descrito(s) no ambiente da SALA DE AULA VIRTUAL, assim como os temas, a quantidade de módulos e blocos de estudo, número de aulas, forma de acesso e carga horária total do(s) curso(s), momento em que o CONTRATANTE e seu BENEFICIÁRIO (caso possua) terão conhecimento de todos os temas que serão abordados no curso, suas características, como será a aplicação das provas intermediárias e final, exercícios de fixação e prática, os materiais de estudo para download e acesso bônus.

 

Cláusula 30 – O CONTRATANTE concorda e tem plena ciência que o acesso à SALA DE AULA VIRTUAL do website www.domjur.com.br da CONTRATADA se dará mediante inserção de nome de usuário (que corresponderá ao seu número de CPF ou e-mail) e inserção de senha pessoal e intransferível de livre escolha conforme regras indicadas no momento do cadastro.

Cláusula 31 – O CONTRATANTE tem plena ciência que o conteúdo do produto adquirido não será disponibilizado de forma integral para acesso logo após o pagamento, estando o aluno sujeito a responder a provas de conhecimentos para avanço no curso, após conclusão de determinada quantidade de aulas assistidas e a cada módulo ou bloco de estudos completado.

 

Cláusula 32 – O CONTRATANTE declara ter conhecimento da descrição do produto disponibilizado pela CONTRATADA, estando ciente que o acesso ao conteúdo será gradativamente disponibilizado à medida que o CONTRATANTE avança nas aulas e passe com ao menos 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações intermediárias de cada módulo e bloco de estudos.

​Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE ou o seu BENEFICIÁRIO (caso possua) não atinja o mínimo para ser aprovado em qualquer das avaliações (intermediárias ou final) terá duas opções: a primeira é adquirir o curso novamente, já a segunda opção, é contratar a reavaliação para as provas que foi reprovado e refazê-las, para isso haverá um custo por avaliação reprovada, sendo que, para reavaliação de provas intermediárias, o custo será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para cada prova que necessitar refazer e a avaliação final será de R$180,00 (cento e oitenta reais), sujeitando-se à mesma sistemática da CLÁUSULA 32 para avanço no curso e da CLÁUSULA 49 para obtenção do Certificado de Conclusão.

 

Parágrafo Segundo – O interessado em realizar qualquer das reavaliações indicadas no Parágrafo Primeiro da presente cláusula, deverá entrar em contato com a Escola DOMJUR pelos canais oficiais de comunicação com o aluno indicados no website www.domjur.com.br e informar nome completo, CPF, número de matrícula e o assunto, após, deverá aguardar a resposta da CONTRATADA, em um prazo de até 72 horas, que lhe informará os procedimentos para a aquisição da reavaliação.

 

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA quer que o CONTRATANTE e o seu BENEFICIÁRIO (caso possua) seja aprovado nas avaliações, no entanto, o CONTRATANTE e o seu BENEFICIÁRIO (caso possua) concordam e têm plena ciência que a aprovação só depende deles.

Cláusula 33 – A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais atualizações nos CONTEÚDOS, a fim de preservar a qualidade do material fornecido.

7. DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 34 – O CONTRATANTE concorda e tem plena ciência que somente poderá acessar o ambiente da sala de aula mediante acesso por nome de usuário e senha pessoais de forma única e em um aparelho ou software aplicativo por vez, não sendo permitida mais de uma conexão ao mesmo tempo com o seu nome de usuário e senha, mesmo que em aparelhos tecnológicos diferentes de sua propriedade, ainda que conectados na mesma rede como: celulares, smartphones, computadores de mesa e tablets ou em softwares diferentes instalados no mesmo aparelho.

Cláusula 35 – O CONTRATANTE concorda e tem plena ciência que somente poderá acessar cada uma das aulas por 02 (duas) vezes e que a transmissão se dará via streaming, sendo que o acesso simultâneo ou concomitante de mais de uma pessoa com o seu nome de usuário e senha pessoal implicará na contabilização do número de acessos permitidos para cada aula.

​Parágrafo Primeiro – Por questões de estabilidade do serviço ofertado, para manter o valor dos produtos acessíveis aos futuros usuários, para melhor experiência de navegabilidade e streaming de vídeo e evitar a pirataria, o CONTRATANTE ou o seu beneficiário concorda que após assistir a uma aula disponível e optar por avançar no curso e acessar a aula seguinte disponível não será mais possível retroceder para assistir a aula passada novamente, portanto, para que possa assistir 02 (duas) vezes a mesma aula, o CONTRATANTE tem plena ciência de que não poderá clicar no botão avançar para a próxima aula.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA orienta o CONTRATANTE ou o seu beneficiário a assistir às aulas com material extra ao seu lado como: caderno e lápis, bloco de notas, aplicativos e editores de texto digital ou similares para que possa realizar anotações particulares acerca dos assuntos abordados nas aulas, a fim de que possa ler novamente o conteúdo estudado nas aulas passadas.

Parágrafo Terceiro – A regra estabelecida no Parágrafo Primeiro se aplica para o curso já finalizado pelo CONTRATENTE ou seu beneficiário, mesmo que este tenha optado por assistir às aulas (parcial ou totalmente) apenas uma vez durante todo o período de acesso, ou seja, finalizado o curso, não será mais possível que seja assistido novamente, salvo se realizar uma nova compra junto à CONTRATADA.

​Parágrafo Quarto – O CONTRATADO ou o seu beneficiário tem plena ciência que as aulas serão disponibilizadas gradativamente à medida que ocorra o avanço no curso conforme a Cláusula 32, diante disso, ao optar por clicar no botão avançar para a aula seguinte, não será possível retroceder para as aulas anteriores, e, caso tenha optado por avançar para a aula seguinte sem assistir a anterior, o CONTRATATO está plenamente ciente que não será possível voltar para assistir a aula que “pulou” e isso será considerado uma falta à aula, assim, ao final do curso, esta falta será contabilizada e poderá acarretar em não qualificação para obtenção do certificado de conclusão.

Cláusula 36 – O CONTRATANTE concorda e tem plena ciência que o segundo acesso concomitante ou simultâneo desconectará imediatamente o primeiro acesso, sendo que a cada novo acesso com o seu nome de usuário e senha pessoais desconectará o anterior e assim sucessivamente de forma a bloquear o acesso à aula que estiver sendo transmitida no momento, o que poderá ser entendido pela CONTRATADA como tentativa de fraude por acesso de terceiros que não compraram o(s) produtos(s) até que o CONTRATANTE prove o contrário, mediante solicitação de liberação de acesso requerido em formulário próprio.

Cláusula 37 O CONTRATANTE concorda e tem plena ciência que a entrega de seu nome de usuário e senha para terceiros para utilização ou a constatação de abuso de direito na utilização do serviço contratado, sujeitará o infrator às medidas penais e cíveis e multa a ser estipulada pelo juízo conforme o prejuízo causado à CONTRATADA e implicará em cancelamento imediato do acesso ao conteúdo do(s) produto(s) adquirido(s) sem direito à reembolso pelos valores pagos assim que detectada a infração e ainda estará sujeito a ressarcir a CONTRATADA em todos os valores gastos a mais com terceiros para a manter o curso disponível aos alunos em razão de banda de transferência de dados (streaming de vídeo) gastos a mais, ou seja, utilizadas em desconformidade com o presente CONTRATO, sendo o valor por cada gigabyte (GB) extra utilizado em desconformidade, estabelecido no importe de R$0,50 (cinquenta centavos de real), devidamente corrigido monetariamente e com aplicação de juros de 01% ao mês, nos termos da lei e da tabela de atualização monetária do TJMG, devidos desde a data da infração, que será a data do cadastro e matrícula, caso não seja possível estabelecer outra data posterior para o início da irregularidade. 

Cláusula 38 – O CONTRATANTE concorda e tem plena ciência que a entrega de seu nome de usuário e senha para terceiros para utilização implicará como penalidade, além dos prejuízos acima indicados, caso o terceiro ou terceiros consigam acessar o conteúdo das aulas, na contabilização de acessos permitidos para cada aula, não havendo possibilidade de novo acesso à aula bloqueada.

Cláusula 39 – O acesso concomitante ou simultâneo em diversos aparelhos ou softwares aplicativos acarretará na desconexão do acesso ou transmissão anterior e assim sucessivamente e será contabilizado para fins de acesso por aula permitido, o que acarretará no bloqueio automático do acesso à aula pretendida e poderá até mesmo ocasionar no bloqueio do acesso ao conteúdo do(s) produto(s) adquirido(s).

Cláusula 40 – Havendo bloqueio de acesso à determinada aula ou até mesmo do curso em razão de conexões simultâneas ou concomitantes com o seu nome de usuário e senha pessoais, ou, pelo fato da conexão com a internet ter sido cortada por motivos alheios a vontade do CONTRATANTE, será necessário que o CONTRATANTE encaminhe solicitação de desbloqueio mediante preenchimento em formulário próprio disponibilizado no website ao CONTRATADO, que analisará o caso e poderá ou não efetuar o desbloqueio do acesso.

Cláusula 41 – O CONTRATANTE está ciente e plenamente de acordo que seu número de CPF e de Matrícula estarão fixados como marca d'água em todos os vídeos disponíveis na transmissão via streaming e em eventuais materiais disponibilizados para download, e, que, eventual repasse de acesso a terceiros não autorizados e o uso indevido de seus dados são de responsabilidade do próprio CONTRATANTE, uma vez que o acesso e transmissão do curso é disponibilizado exclusivamente para o CONTRATANTE utilizar.

​​

8. DO VALOR – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

Cláusula 42 – O valor de cada produto está publicado no website da CONTRATADA em local apropriado e de fácil visualização e entendimento pelo CONTRATANTE.

 

Cláusula 43 – A CONTRATADA comercializa seus cursos somente pela internet, em ambiente digital seguro através do seu website www.domjur.com.br, mediante cadastro prévio obrigatório e matrícula.

Cláusula 44 – O CONTRATANTE pode adquirir os produtos pelas seguintes formas de pagamento:

  1. PIX;

  2. Cartão de crédito à vista;

  3. Cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas.

Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE opte por adquirir o PRODUTO por meio de cartões de crédito ele está plenamente ciente que arcará com as taxas e juros cobrados pelo Mercado Pago e pela sua operadora de cartão de crédito.

Cláusula 45 – Ocasionalmente poderá haver campanhas diretas e presenciais da CONTRATADA em determinados locais, tais como: faculdades, escolas, shoppings, empresas, espaços públicos etc., porém, a aquisição dos produtos somente se dará através do website www.domjur.com.br e pelas formas de pagamento acima indicadas.

Cláusula 46 – A CONTRATADA não se responsabiliza e não é obrigada a fornecer o acesso à SALA DE AULA VIRTUAL pela eventual aquisição de produto pelo CONTRATANTE por meio de pessoas não autorizadas, por outras formas de pagamento que não as indicadas na Cláusula 44 ou fora do ambiente virtual do website www.domjur.com.br através de cadastro obrigatório prévio.

Cláusula 47 – O CONTRATANTE confessa que tem pleno conhecimento de que a aquisição de algum produto da CONTRATADA por meios diversos dos indicados no presente CONTRATO não lhe dá direito a acessar o conteúdo do produto através do website www.domjur.com.br e que não possui direito de pedir reembolso por este fato da CONTRATADA.

Cláusula 48 – O CONTRATANTE tem pleno conhecimento e confessa que no ato do pagamento conferiu os dados bancários da CONTRATADA, pessoa jurídica a quem deverá pagar pelo produto e que eventual depósito de valores para terceiros que não a CONTRATADA não lhe dá direito a acesso ao conteúdo do produto, por não ser considerado que foi adquirido, ainda que tenha realizado o cadastro prévio no website da CONTRATADA.

 

9. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

Cláusula 49 – O CONTRATANTE terá direito a receber o Certificado de Conclusão após cursar todo o conteúdo e ser aprovado com aproveitamento de ao menos 70% (setenta por cento) nas avaliações intermediárias de cada módulo e bloco de estudos e aproveitamento de ao menos 70% (setenta por cento) geral do curso após realização de prova final que poderá abordar todo o conteúdo do produto adquirido.

Parágrafo Primeiro – A critério da CONTRATADA o curso poderá ser ofertado sem a necessidade de aplicação de avaliações intermediárias e final, dispensando o CONTRATANTE de mínimo para aprovação e conclusão do curso.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA pode a seu critério e a qualquer tempo, ainda que o curso esteja em andamento pelo CONTRATANTE, incluir as avaliações intermediárias e final para fins de cumprimento da Cláusula 49.

Cláusula 50 – Ao concluir o curso, o Certificado de Conclusão não será disponibilizado para download automaticamente, deverá o CONTRATANTE solicitar sua expedição mediante preenchimento de formulário próprio em campo específico da Sala de Aula Virtual e clicar em encaminhar para a CONTRATADA para análise, que poderá disponibilizar o documento em até 30 (trinta) dias para download em local próprio no website.

Cláusula 51 – Caso constatado que o CONTRATANTE não faz jus ao Certificado de Conclusão, os motivos serão encaminhados para o e-mail de contato do CONTRATANTE que poderá recorrer no prazo de 10 (dias) dias úteis seguintes ao envio, anexando seus argumentos jurídicos em resposta no e-mail que lhe foi enviado.

​Cláusula 52 – O Certificado de Conclusão do curso somente será disponibilizado em nome do CONTRATANTE (ou de seu beneficiário) e terá entre outros informes o seu nome completo, CPF, identidade e número de matrícula, não havendo se falar em emissão em nome de quem não tenha adquirido legalmente o curso ou de terceiros não clientes.

Cláusula 53 – O CONTRATANTE tem plena ciência que os certificados expedidos poderão ser consultados de forma pública no website www.domjur.com.br por qualquer pessoa que possuir o seu número de matrícula/CPF para fins de comprovação da certificação do aluno/adquirente.

​​

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 54 – Caso a CONTRATADA, identifique, por meio dos recursos de proteção próprio, denúncias ou através de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, o descumprimento de quaisquer requisitos deste Contrato, poderá a seu critério:

1- suspender o acesso do CONTRATANTE ao portal de ensino, requerendo esclarecimentos para o fato constatado; e,

 

2- não sendo apresentados ou sendo insuficientes os esclarecimentos prestados, cancelar definitivamente o acesso do CONTRATANTE ao portal de ensino. Neste caso o CONTRATANTE não terá direito a devolução de qualquer valor eventualmente pago.

Cláusula 55 – O CONTRATADO informa para todos os fins de direito que não possui sede física para atendimento presencial do CONTRATANTE, SEU RESPONSÁVEL ou do ALUNO/ADQUIRENTE, sendo o estabelecimento comercial do CONTRATADO a própria página da internet (website): www.domjur.com.br onde serão dirimidas todas as dúvidas e esclarecidos todos os procedimentos necessários para utilização dos serviços contratados, por meio dos canais de atendimento publicados no endereço de internet acima descrito.

​Cláusula 56 – O CONTRATANTE tem plena ciência de que a aquisição do(s) curso(s) e o(s) certificado(s) expedido(s) após conclusão não confere(m) título de curso técnico profissionalizante, de graduação ou de especialização. O CONTRATANTE tem plena ciência que os cursos ofertados não são sujeitos a registro junto ao Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria/Conselho de Educação de qualquer esfera ou órgão público.

Cláusula 57 – O CONTRATANTE tem plena ciência de que os cursos aqui ofertados são 100% à distância (EAD).

​Cláusula 58 – O CONTRATANTE confessa ter plena ciência que nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 133) “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. No entanto, é definido por lei, tanto na Justiça do Trabalho (art. 791 da CLT - Decreto-Lei Nº 5.452/43 c/c a Súmula nº 425 do TST), como nos Juizados especiais cíveis (pequenas causas - art. 09º da Lei 9099/95), que as partes poderão postular em juízo sem a necessidade da contratação de advogado (até onde estas leis permitem), sendo que, os Cursos 01, 03, 04 e em especial o Curso 02 (que não esgotam a matéria jurídica e não conferem título de advogado ao aluno/adquirente/contratante) servirão apenas de auxílio para aqueles que desejam ingressar em juízo por conta própria a terem maior capacidade e conhecimento jurídico básico para conduzir as suas causas e defenderem suas teses.

​Cláusula 59 – O CONTRATANTE confessa ter pleno conhecimento de que o ajuizamento e condução de demandas judiciais e administrativas sem a contratação de advogado devidamente habilitado se dá por sua livre e espontânea vontade, estando os idealizadores e professores dos cursos e produtos aqui ofertados, inclusive a empresa ora CONTRATADA, isentos de qualquer responsabilidade sobre o resultado das demandas, uma vez que a aquisição dos produtos e cursos não garante o aprendizado dos seus conteúdos e não garante que a tese defendida será acolhida por órgão judiciário ou administrativo.

Cláusula 60 – O CONTRATANTE tem plena ciência que o número de matrícula é pessoal e somente será disponibilizado para terceiros pelo próprio CONTRATANTE ou pelo seu beneficiário. A CONTRATADA não fornecerá o número de matrícula para terceiros, salvo se determinado por ordem judicial.

​Cláusula 61 – O CONTRATANTE e qualquer usuário do website tem plena ciência de que os Cursos ofertados e seus materiais, o conteúdo e a estrutura do site são protegidos por direitos autorais e de imagem. DOMJUR é marca registrada e protegida por lei. A reprodução ou download de qualquer conteúdo dos cursos (salvo os permitidos expressamente) ou elementos do website www.domjur.com.br são proibidos e a sua infração o sujeitará às penas da lei penal, cível e multa.

 

Cláusula 62 – A CONTRATADA não disponibiliza seu CONTEÚDO fora de seu website www.domjur.com.br como por exemplo: DVD’s, CD’s, pendrives, discos-rígidos, drives virtuais ou qualquer tipo de mídia ou meio de armazenamento por mais moderno que seja, devendo o acesso ao CONTEÚDO ocorrer apenas pela SALA DE AULA VIRTUAL disponibilizada dentro do website da CONTRATADA.

 

Cláusula 63 – Ao CONTRATANTE é vedado o download ou a distribuição do(s) produto(s) adquirido(s) de forma gratuita ou onerosa, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por qualquer modalidade a terceiros, bem como a participação em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem, o que acarretará a quebra do presente contrato sem direito à devolução de quaisquer valores pagos, podendo ainda ser processado nas esferas penal e cível, além de pagar multa fixada judicialmente em face da violação do conteúdo.

 

Cláusula 64 – Além da licença limitada de uso estabelecida neste CONTRATO, o CONTRATANTE não tem qualquer outro direito, título ou propriedade sobre o PRODUTO adquirido ou sobre o seu CONTEÚDO disponibilizado, reconhecendo que, em quaisquer circunstâncias, os seus direitos quanto ao uso do CONTEÚDO serão limitados por este CONTRATO, pelos direitos autorais da CONTRATADA, pelas leis de propriedade intelectual, de imagem e, ainda, por toda a legislação aplicável.

 

Cláusula 65 – Ao CONTRATANTE será disponibilizado o acesso, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet através da plataforma oficial da CONTRATADA sem direito à download, salvo os materiais auxiliares expressamente permitidos.

 

Cláusula 66 – A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas ou atrasos na disponibilização dos CONTEÚDOS que decorrerem de caso fortuito ou força maior.

 

Cláusula 67 – O CONTRATANTE terá o período de 04 (quatro) meses para concluir o programa do produto adquirido, sendo que as datas limites de acesso aos CONTEÚDOS por parte do CONTRATANTE divulgadas e disponibilizadas pela CONTRATADA são improrrogáveis, salvo nos casos em que o atraso se deu por culpa da CONTRATADA ou por caso fortuito ou força maior que impeça o CONTRATANTE de acessar o conteúdo por completo dentro deste período, o que deverá ser informado por meio de preenchimento de formulário próprio e encaminhado para análise pela CONTRATADA, que poderá rejeitar o pedido caso constatado não ser uma justificativa plausível.

 

Cláusula 68 – Caso qualquer parte deste CONTRATO seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

Cláusula 69 – A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste CONTRATO ou na lei em geral não importará em novação ou em renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATADA e o CONTRATANTE exercê-los durante a vigência deste CONTRATO.

 

Cláusula 70 – Este CONTRATO poderá ser alterado, a qualquer momento, pela CONTRATADA.

​Cláusula 71 – As dúvidas, feedbacks e explicações sobre os produtos serão respondidos pelos nossos canais de comunicação que serão amplamente divulgados no website www.domjur.com.br em local de fácil acesso pelo CONTRATANTE em um prazo de até 48 horas ou conforme a demanda.

​Cláusula 72 – O CONTRATANTE declara que tem plena ciência que a carga horária dos produtos poderão ser aceitas como carga horária extracurricular para “Horas e Atividades Complementares Obrigatórias” e que esta aceitação se dará unicamente conforme as regras de sua instituição de ensino superior (Faculdade ou Universidade) caso curse, o que retira qualquer responsabilidade da CONTRATADA pela aceitação ou recusa pela sua instituição de ensino superior.

​Cláusula 73 – A carga horária atribuída a cada um dos cursos ofertados não é definida exclusivamente pelo somatório dos minutos de cada videoaula, mas também pelo somatório conjunto do tempo de dedicação que o aluno deve despender para assimilar com segurança todo o conteúdo – inclusive pela revisitação do conteúdo, do tempo de leitura mínimo sugerido do material escrito disponível para consulta e estudos, pela participação nas provas intermediárias, finais e de conhecimento, pela participação em fóruns de discussão caso houver, pela leitura e visualização de conteúdo de terceiros eventualmente citados no material, dentre outros fatores. A carga horária de cada curso, portanto, é a carga horária mínima estimada que o aluno deve ter se dedicado para assimilar com segurança todo o conteúdo, pois trata-se de uma atividade assíncrona onde o aluno interage ou estuda em seu próprio ritmo e que deve ser realizado dentro do período contratual. Ao final, o certificado será emitido com a carga horária padrão do curso escolhido.

 

Cláusula 74 – O CONTRATANTE concorda em ceder o uso da sua imagem, depoimentos e comentários realizados em qualquer canal oficial da CONTRATADA em propagandas publicitárias e de marketing digital para fins de publicidade e propaganda da CONTRATADA.

 

Cláusula 75 – Constatado que o valor da compra foi estornado por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, como por exemplo, estorno efetuado pela operadora de cartão de crédito sem prévio conhecimento da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá o acesso a sala de aula virtual bloqueado até que regularize a situação e efetue o pagamento pelo curso adquirido, assim como não terá direito à obtenção do certificado de conclusão até que promova o respectivo pagamento da compra efetuada, caso tenha cursado todo o conteúdo e tenha sido aprovado nas provas.

 

Cláusula 76 – Em caso de CHARGEBACK que é a contestação de uma compra feita pelo titular do cartão junto ao banco emissor ou pelo titular da compra, o CONTRATANTE terá o acesso à sala de aula virtual bloqueado, assim como não terá direito à obtenção do certificado de conclusão até que promova a respectiva regularização e pagamento da compra efetuada caso tenha cursado todo o conteúdo e tenha sido aprovado nas provas.

 

Parágrafo Primeiro – Em caso de ESTORNO ou CHARGEBACK caso o CONTRATANTE ou seu beneficiário tenha acessado ou continue acessando às aulas do curso ou os materiais e atividades sem o consentimento da CONTRATADA será cobrado pelo valor integral do curso e não terá direito ao desconto inicialmente ofertado ainda que tenha obtido este benefício no ato da compra.

​​

11. DOS CASOS OMISSOS

Cláusula 77 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.

​​

12. DO FORO

 

​Cláusula 78 – Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste CONTRATO.

E por estarem assim justos e contratados ACEITAM o presente instrumento de comum acordo, o CONTRATADO conforme as regras estabelecidas no ITEM 02 do presente CONTRATO e conforme as suas demais cláusulas.

INFORMAÇÕES LEGAIS

IMPORTANTE:

Os cursos aqui ofertados estão de acordo com a Lei nº. 9.394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), onde prescrevem que os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal e podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online. Um curso livre, por sua legislação, não faz exigência de nenhuma formação anterior específica, podendo ser realizado por praticamente qualquer pessoa, e também não tem carga horária mínima ou fixa definida, ficando essa definição então por conta do profissional.
 

 

Portanto, a educação profissional básica, aqui ofertada como "curso livre", é destinada ainda à qualificação, requalificação, reprofissionalização e ressocialização de trabalhadores e do público em geral, independentemente de escolaridade prévia. Sendo uma modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar aos interessados conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho. Não está sujeita a regulamentação curricular, podendo ser oferecida de forma livre em função das necessidades do mundo do trabalho e da sociedade, objetivando a elevação do nível de conhecimento do trabalhador para fins culturais e curriculares a fim de oferecer profissionalização rápida para a área de atuação a que se propõe.

 


O Decreto Presidencial N° 5.154/04:

Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

       I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;

Art. 3º  Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.


A Lei 9394/96:

Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.  

“Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.

De acordo com a Lei Complementar Nº 116/2003:
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

 

 

A Constituição Federal do Brasil em seu artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos e será promovida e incentivada pela sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo este direito ratificado pelo artigo 206, II, da CF/88 que prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".   

*Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

- No entanto, é definido por lei, tanto na Justiça do Trabalho (art. 791 da CLT - Decreto-Lei Nº 5.452/43 c/c a Súmula nº 425 do TST), como nos Juizados especiais cíveis (pequenas causas - art. 09º da Lei 9099/95), que as partes poderão postular em juízo sem a necessidade da contratação de advogado (até onde estas leis permitem), sendo que, os Cursos 01, 03, 04 e em especial o Curso 02 (que não esgotam a matéria jurídica e não conferem título de advogado ao aluno) servirão apenas de auxílio para aqueles que desejam ingressar em juízo por conta própria a terem maior capacidade e conhecimento jurídico básico para conduzir as suas causas e defenderem suas teses. O ajuizamento e condução de demandas judiciais e administrativas sem a contratação de advogado devidamente habilitado se dá por livre e espontânea vontade do adquirente/aluno estando os idealizadores e professores dos cursos aqui ofertados isentos de qualquer responsabilidade sobre o resultado das demandas, uma vez que a aquisição dos cursos não garantem o aprendizado dos seus conteúdos e não garantem que a tese defendida será acolhida por órgão judiciário ou administrativo.

* Ótima carga horária extracurricular para Horas e Atividades Complementares conforme as regras de sua faculdade, compete ao aluno verificar junto à sua Instituição de Ensino Superior se ela aceita certificados de Cursos Livres.

** Os Cursos Livres ofertados poderão, conforme o edital do concurso ou do processo seletivo, serem utilizados para obtenção de pontuação nestes certames, uma vez que os alunos se formem conforme a regras estabelecidas pela Escola DOMJUR e obtenham o Certificado de Conclusão, porém, o ALUNO/CONTRATANTE terá que observar as regras do concurso ou processo seletivo que participar para saber se aceita ou não certificados de cursos livres.

*** O bônus surpresa de prática jurídica é de acesso opcional ao aluno e poderá ser cancelado ou descontinuado a qualquer instante sem aviso prévio, por depender de disponibilidade de terceiros para sua continuidade que fogem a alçada da Escola DOMJUR.

**** As dúvidas, feedbacks e explicações sobre os produtos serão respondidos pelos nossos canais de comunicação que serão amplamente divulgados no website www.domjur.com.br em local de fácil acesso pelo interessado em um prazo de até 48 horas ou conforme a demanda.

Observação:

Os Cursos ofertados e seus materiais, o conteúdo e a estrutura do site são protegidos por direitos autorais. A reprodução ou download de qualquer conteúdo dos cursos (salvo os permitidos expressamente) ou elementos deste site são proibidos e a sua infração sujeitará o infrator às penas da lei penal e cível e multa.

A Escola tem como principal objetivo a oferta de cursos livres de capacitação profissional e pessoal para todos aqueles que buscam na educação continuada uma ferramenta para alavancar sua carreira e aumentar seu conhecimento. 

A aquisição de curso e o certificado expedido após conclusão não confere título de curso técnico profissionalizante, de graduação ou de especialização. Não é sujeito a registro junto ao MEC ou Secretaria/Conselho de Educação de qualquer esfera ou órgão público. 

A Educação à Distância - EAD é uma excepcional - e na atualidade uma das principais - via para o acesso a um conteúdo de alta qualidade que oferece eficácia e agilidade no aprendizado. Os cursos aqui ofertados são 100% à distância (EAD).

Temos como objetivo, portanto, ofertar a publicação e venda de cursos livres e abertos, por meio de operação de página de internet (website) via streaming de videoaulas, para capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e recolocação profissional com ênfase na área jurídica para o público em geral; à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento institucional; treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial com ou sem acesso à internet; e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Com programa fixado, programado e publicado pelo seu realizador no portal da internet www.domjur.com.br mediante prestação de serviço técnico profissional especializado de natureza intelectual.

O público em geral acima descrito inclui, mas não se limita, a: "estudantes e estagiários de direito do 01° ao 10° período, advogados e para todos os profissionais que de alguma forma lidam com rotina jurídica no seu dia-a-dia em escritórios de advocacia, empresas e afins"; "jovens em busca do primeiro emprego, menores e jovens aprendizes (dos 14 aos 29 anos), estagiários em geral, office boy, auxiliares de escritório, auxiliares e assistentes administrativos. Secretário(a) jurídico(a) e geral. Estudantes a partir do 09° ano do ensino fundamental ao 2° grau (1° 2° 3° anos)"; "empresários e empregados, bem como para o público em geral maior de 18 anos interessados em se defender sem a necessidade de contratar um advogado onde a lei permitir"; "servidores e empregados públicos de todas as esferas da federação e poderes do Brasil, além de detentores de mandatos e ocupantes de função pública"; "à recuperação social dos presos, inclusão social e profissional de idosos e de pessoas em situação de vulnerabilidade social e profissional, bem como da população usuária da Política Pública de Assistência Social, especialmente o público beneficiário de Programas Governamentais"; e "qualquer pessoa interessada na proposta".

 

Os cursos ofertados visam ainda auxiliar o público-alvo na obtenção do primeiro emprego ou na sua recolocação no mercado de trabalho, bem como estimular adolescentes, jovens e adultos a terem desempenho educacional e profissional de excelência. Temos ainda como objetivo propor constantes estratégias, diferenciadas e atrativas, para a potencialização do aspecto econômico, profissional e social, incentivando a profissionalização, independência financeira e a autonomia do público-alvo.

 

EXEMPLO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO QUE ACEITA CERTIFICADO:
 

Fundação Hemominas Edital PRE Nº 01_2023